quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Companheiros



INDIGNAÇÃO é um termo incapaz de expressar o que sentimos neste momento, tendo em vista que na verdade todos fomos traídos, ultrajados, humilhados, desrespeitados, diante da notícia de que o reitor da UFTM assinou o contrato de adesão e implantação da famigerada EBSERH na tarde de hoje, data que ficará marcada pra sempre como “O DIA EM QUE O SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE DO HC/UFTM FOI ENTREGUE NAS MÃOS DE PREDADORES”.
Vale lembrar que em audiência pública realizada no dia 06 de dezembro de 2012, o reitor da UFTM, publicamente, firmou o compromisso de discutir a minuta do contrato de adesão à EBSERH com os segmentos (técnico-administrativo, docente, discente), afirmando que não assumiria sozinho a responsabilidade de firmar tal contrato. Entretanto, não houve qualquer discussão acerca dos termos do contrato proposto pela EBSERH com os segmentos.
Além disso, embora a lei não obrigasse o reitor da UFTM a discutir tal adesão junto ao Conselho Universitário, ficou registrado que a assinatura de tal contrato com a EBSERH sem a devida consulta ao CONSU caracterizaria, indiscutivelmente, a concretização da perda da AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA, o que representa uma afronta ao artigo 207 da Constituição Federal.
Isso significa que o HC/UFTM, parte central da formação da mão de obra da saúde, e o único hospital de atendimento integralmente SUS de Uberaba e toda a região foi entregue a uma empresa S/A, regida pela Lei das subsidiárias.
Ressalta-se que NÃO é verdade que o reitor poderia ser condenado em processo de responsabilidade, caso não assinasse tal contrato, caso não substituísse os terceirizados, inclusive porque, conforme bem salientou o relator do ACÓRDÃO No 3463/2012 – TCU – Plenário: “Depreende-se, pois, que a hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido no Acórdão 2.681/2011 - Plenário (31/12/2012) não significa, necessariamente, a responsabilização do gestor, uma vez que fatores externos atribuíveis a terceiros certamente poderão isentá-lo de culpa.”

Isto porque, cuidar da saúde é cuidar do bem maior tutelado pela Constituição Federal, do bem mais preciso do ser humano que é a VIDA.

Importante lembrar que através de tal contrato, todos os bens do HC/UFTM, móveis e imóveis, toda a infraestrutura, serão transferidos à EBSERH, além da mão de obra pública, prestada pelos servidores públicos federais que passarão a ser subordinados aos GESTORES PRIVADOS, além de todo o dinheiro que seja destinado ao HC/UFTM pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação.
Amigos, a EBSERH não possui verba própria, patrimônio próprio, pessoal, ou seja, não possui nada, só existe no papel, tratando-se de verdadeira SANGUESSUGA criada pelo Governo Federal.
E mais, não existe no Orçamento da União para este ano de 2013 qualquer verba aprovada com destinação à EBSERH, fato concreto que leva ao entendimento de que a implantação da EBSERH NÃO viabilizará o redimensionamento e o provimento de pessoal de nível médio e superior.
Interessante observar que após a Procuradoria Geral da União haver ajuizado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4895) no Supremo Tribunal Federal, apontando que a lei que criou a EBSERH afronta, cabalmente, a Constituição Federal e pleiteia seja tal lei declarada INCONSTITUCIONAL, o reitor da UFTM, mesmo sendo conhecedor de tal realidade, tenha assumido o ônus pela assinatura do contrato de adesão.
Apesar de tal atitude unilateral e onipotente do reitor da UFTM, a luta de todos os segmentos, inclusive da população atendida pelo HU/UFTM, continuará, para que mantenhamos o atendimento público, gratuito e de qualidade.
Com certeza, iremos fiscalizar, diuturna e rigorosamente, denunciando aos órgãos competentes e à sociedade, todas as irregularidades e mazelas que advirem.

O tempo dirá!

Diretoria Executiva SINTE-MED
Rolando Rubens Malvásio Júnior - 
Coord. Adm. e Fin. FASUBRA


Nenhum comentário:

Postar um comentário